MAIS UMA VITÓRIA!!!!

VOSSOROCA DO BRASIL E DMO SÃO CONDENADAS A INDENIZAR COMPRADORES DE IMÓVEL DO CONDOMÍNIO VISTA GARDEN PELO ATRASO NA ENTREGA, COBRANÇA INDEVIDA DE INCC E TAXA DE CORRETAGEM. VALOR DA INDENIZAÇÃO PODE PASSAR DE R$ 100.000,00.

SENTEÇA proferida, para associados da ABMH, no Processo 4020059-27.2013.8.26.0602 que tramita pela 7ª Vara Cível de Sorocaba, CONDENA Incorporadora VOSSOROCA e construtora DMO – Empreendimento Vista Garden – Considerando aos temos da sentença o autor desta ação terá mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para receber de indenizações pelo atraso e cobrança indevida de INCC e Taxa de Corretagem. Vejam os termos finais da sentença:

“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos requerentes na inicial para condenar as requeridas VOSSOROCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., DMO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA., de forma solidária, a arcar com indenização pelos danos materiais sofridos pelos primeiros, consistente no reembolso das quantias pagas em vista da comissão de corretagem (R$5.798,00), e pagamento do valor equivalente a 1% do valor contratual do imóvel, por mês de atraso, corrigido desde a data da assinatura do contrato e com juros de 1% ao mês a partir do vencimento, a título de lucros cessantes. Tal indenização terá por marco inicial o mês de agosto de 2012, e será devida até a efetiva entrega das chaves do imóvel.
Condeno as requeridas em questão, também, a restituir aos requerentes os valores que excederam à aplicação da TR, mensalmente, sobre o valor do saldo devedor, a partir do mesmo mês de agosto de 2012. Tais valores serão objeto de liquidação e serão restituídos em dobro nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Condeno as mesmas requeridas, ainda, ao pagamento da cláusula penal moratória, contratualmente prevista na cláusula 19, primeira parte (fl. 56), tendo como marco inicial, da mesma forma, o mês de agosto de 2012. Tais valores também serão apurados em liquidação.
Condeno as requeridas VOSSOROCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., DMO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA., por fim, a arcar com indenização, pelos danos morais causado ao autor, no valor de R$30.000,00, ou seja, R$10.000,00 para cada um dos requerentes), corrigidos desde a data da sentença e com juros a contar da data do arbitramento.
Em razão da sucumbência as requeridas VOSSOROCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., DMO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. arcarão com custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, em favor da parte contrária, fixados em R$1.000,00 (mil reais).”

 

Obrigado pela sua atenção.

Ricardo Chiaraba.
Consultor Jurídico da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados
Consultor Jurídico da ABMH-Sorocaba
Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-Conselho Federal