ÚLTIMOS DIAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015

O contribuinte deve ficar atento que dia 30 de abril de 2015 é o último dia para a declaração do imposto de renda 2015. É pertinente  verificar se está obrigado a entregar a declaração, pois são vários os fatores que determinam a obrigatoriedade em entregar:

Abaixo um quadro explicativo sobre quem é obrigado a declarar:

Renda   – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores       – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil             – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

 

Salientamos que a obrigação em declarar não significa obrigação em pagar, pois um contribuinte pode ser obrigado a declarar mas ser isento de pagamento, ou seja, obrigatoriedade em apresentar a  declaração não consiste em tributação..

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.