Embora muito não saibam, é importante alertar que medicamentos, tratamento médico, exames clínicos, entre outras possibilidades, podem ser obtidos junto ao Poder Judiciário.

O interessado em obter esse amparo, deve, inicialmente, busca-lo junto a Administração Pública e, caso, não obtenha êxito, deve procurar o judiciário para solicitar o seu fornecimento.

Para ingressar com a ação, além da negativa da administração pública, é necessária a apresentação de um relatório ou receita médica com a prescrição do medicamento ou tratamento, detalhando a justificativa para a sua utilização.

O consultor jurídico da Macedo Chiaraba e Peres Advogados, Rafael Pereira Chiaraba, informa que o êxito obtido com estas ações na Justiça tem sido muito elevado, proporcionando que varias pessoas tenham reconhecido o direito de receber e continuar recebendo medicamento, tratamento ou exames clínicos de alto custo do Estado, até mesmo nos casos em que o remédio solicitado não constava nas listas definidas pela Secretaria de Saúde.

Quem pode ingressar com a ação.

Por imperativo constitucional a saúde é dever do Estado e direito de todos os cidadãos:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Documentos necessários para ingressar com a ação de solicitação de remédios.

1) Laudo médico detalhando os motivos da necessidade dos remédios.

2) Receitas médicas originais, em duas vias, legíveis e com data inferior a 30 dais, dos remédios contendo a sua necessidade.

3) Cópia dos exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento ou nutrição enteral.

4) Formulário para avaliação de solicitação de medicamento ou nutrição enteral completamente preenchido, legível e com as assinaturas do Paciente ou Responsável, Médico prescritor e Diretor da Instituição.

Preenchimento manual

Medicamento

http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/form_para_av_solicitacao_med_preench_manual_15_10_13.pdf

Nutrição Enteral

http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/form_para_av_solicitacao_nutr_enteral_preench_manual_15_10_13.pdf

Preenchimento eletrônico

Medicamento

http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/anexo_4_preenchimento_eletronico_07_11_12.pdf

Nutrição Enteral

http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/anexo_5_preenchimento_eletronico_07_11_12.pdf

5) Negativa da farmácia de alto custo.

6) Cópia comum do CPF, RG, Cartão Nacional da Saúde – SUS (CNS) e Comprovante de residência com CEP. Observação: para paciente menor de idade que não possui RG ou CPF, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do responsável (apenas para nova solicitação).