Salário: o que fazer quando a empresa atrasa o pagamento?

Segundo a legislação trabalhista, uma empresa não pode transferir os riscos de sua atividade econômica para os seus empregados. Isso quer dizer que, mesmo passando por uma situação financeira delicada, o empregador não pode deixar de pagar os salários dos seus funcionários.

Segundo a CLT, para as contratações mensais, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, após a prestação de serviços. Caso o empregador deixe de pagar até essa data, configura-se o atraso de salário.

Mas, o que fazer diante de um atraso de salário? Bem, o empregado possui várias opções! Para saber como reagir à essa situação da melhor forma, não deixe de conferir!

Meu salário atrasou, e agora?

O atraso de salário autoriza o empregado a tomar algumas providências contra a empresa. Primeiramente, ele pode se valer da rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o empregado pode pedir que o contrato de trabalho seja rescindido em razão do descumprimento de obrigações pelo empregado. Neste caso, além de receber todas as verbas trabalhistas, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o FGTS que deve ser paga pelo empregador.

Também é possível solicitar uma indenização por danos morais. E, por fim, o empregador também pode ter que pagar uma multa prevista no acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para receber seus direitos, no entanto, é necessário entrar com uma reclamação trabalhista. Por isso, ao ter seu salário atrasado, a melhor providência a tomar é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança.

Multas pelo atraso de salário

A questão do pagamento de multas pelo atraso de salário gera muita confusão entre empregados e empregadores. Isso porque não existe na legislação a previsão de tal multa.

A multa no caso de atraso de salário geralmente é prevista nos acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas e podem variar de categoria para categoria.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, por meio do Precedente Normativo n.º 72 determina a aplicação de multas para os casos de atraso de salário. Assim, caso o empregado não possua a previsão expressa da aplicação dessas multas, ele poderá solicitar as multas previstas na jurisprudência ao ajuizar uma ação trabalhista.

Segundo o TST, caso o atraso de salário seja por menos de 20 dias, o empregador deve arcar com uma multa de 10% em relação ao saldo salarial. Caso a situação ultrapasse 20 dias, haverá um acréscimo de 5% por dia.

Danos morais

O simples atraso em si, segundo o entendimento dos tribunais, não gera automaticamente o direito de recebimento de danos morais. Porém, caso o atraso acabe ferindo a honra e a dignidade do trabalhador, é possível pleitear em juízo o recebimento desse tipo de indenização.

Imagine um trabalhador que se vê forçado a vender alguns bens pessoais para conseguir pagar as contas, em razão do atraso de salário. Esse é o tipo de situação que abala moralmente o empregado e pode gerar o direito ao recebimento de danos morais, por exemplo.

Atraso do 13º salário

O atraso do 13º salário também pode ensejar a aplicação de penalidades ao empregador. Neste caso, o empregador deve pagar ao Ministério do Trabalho e Emprego uma multa no valor de R$ 170,25 por empregado. Caso haja a reincidência, o valor da multa poderá dobrar.

Nos casos de atraso do 13º salário, a demora do pagamento também gera ao empregado o direito de receber a correção do valor atrasado.

Assim, caso o empregado não disponha da previsão de multas no acordo ou convenção coletiva, é possível por meio de uma reclamação trabalhista, solicitar a aplicação das multas previstas pelo TST.

Diante do atraso de salário não deixe de buscar o auxílio de um profissional da área jurídica. É fundamental que o empregado busque seus direitos o quanto antes e evite maiores problemas no futuro.

Gostou dessas dicas? Tem dúvidas sobre o atraso de salários? Deixe seus comentários abaixo!