QUAIS AS FORMAS DE AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL?

Existem diversas formas de aquisição da casa própria.

A primeira forma, embora pareça óbvia, é a compra à vista. Para realizar tal hipótese, a pessoa deve procurar fazer uma poupança durante alguns anos, e então usá-la para a compra da casa. A complementação da poupança pode ser obtida com o saque de eventual conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), neste caso a desvantagem é que a compra do imóvel pode demorar.

Existe a possibilidade de a aquisição de imóvel na planta, por meio de construtoras. Nessa modalidade é firmado um contrato no qual o preço do imóvel é dividido em parcelas durante a construção e após a entrega do habite-se, normalmente em prazos de 60 meses.

Outra forma é a construção de casas ou prédios de apartamentos no sistema de mutirão. O sistema de mutirão é normalmente adotado por pessoas com menor poder aquisitivo. A prefeitura doa lotes e material de construção e os próprios interessados constroem suas casas.

O sistema de condomínio é mais uma opção: um grupo, por exemplo, de funcionários públicos, se reúne para comprar um terreno e contratar uma construtora para erguer um prédio. A obra é tocada conforme as disponibilidades de caixa do condomínio, podendo ser paralisada caso haja problema econômico.

Há ainda o chamado consórcio habitacional. As pessoas pagam parcelas mensais por até 120 meses e vão sendo sorteadas uma a uma para receber um valor pré-determinado que seja suficiente para a compra da casa própria.

O interessado também tem como alternativa o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), semelhante a um leasing de automóvel. O banco aluga um imóvel por 10 anos e ao final do prazo se tem a oportunidade de comprar o imóvel, pagando um valor estipulado inicialmente de cerca de 20% do seu preço, corrigido, à vista.

Outra possibilidade de aquisição é por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Através do SFH, é possível financiar o valor para aquisição da casa própria tanto para imóveis usados como novos e também para construção.

Os recursos são oriundos do FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR – FAT, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS e da POUPANÇA. Para cada fonte de recurso destina-se a uma classe social a ser atendida variando também o limite a ser financiado, taxa de juros, e outras.

Existem hoje dentro do SFH diversos planos de financiamento habitacional, sendo dentre eles a TABELA PRICE, SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE – SACRE, SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE –SAC.

Ao decidir por adquirir a casa própria através do SFH, é muito importante que conheça a forma de evolução de cada plano de financiamento, pois isto será determinante para o pagamento do Saldo Devedor.

Recentemente o governo laçou um programa de medidas de incentivo a construção civil e dentre elas uma modalidade de financiamento com prestações fixas, onde são cobrados apenas juros sem a correção monetária.

Assim, existem no mercado tanto financiamento com prestações variáveis como com prestações pré-fixadas. No entanto, é preciso analisar antes de decidir qual é a melhor opção, pois neste caso o fator determinante é a incidência dos juros que estão sendo contratados.

No caso do SFI regulamentado pela Lei 9.514/97, este são feitos com recursos dos próprios bancos, destinados normalmente à classe média e alta para aquisição de um segundo imóvel.

Porém neste sistema de financiamento os juros são maiores, além de existir liberação de praticas abusivas, como altas taxas de juros e capitalização dos juros.

Ricardo Chiaraba advogado da MACEDO CHIARABA Advogados.