O que eu preciso saber sobre a Reforma Trabalhista?

No dia 11 de novembro entrou em vigor a Reforma Trabalhista. A nova legislação, além de alterar diversos dispositivos da CLT também traz mudanças para outras leis trabalhistas. Entre as mudanças, estão novas regras sobre férias, trabalho remoto, jornada de trabalho, acordos coletivos e imposto sindical.

Para saber como ficam as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, vale a pena conferir!

Reforma trabalhista X acordos coletivos

Os acordos coletivos são instrumentos assinados pelas empresas e pelos sindicatos visando a flexibilização dos direitos trabalhistas. Como a legislação nem sempre atende as necessidades da empresa e isso pode acabar prejudicando os trabalhadores, o acordo coletivo é uma forma de harmonizar os interesses, sem que isso gere prejuízo a todos.

Um acordo coletivo, depois de aprovado, ganham força de lei. Porém, essa regra só vale se o acordo coletivo não violar as regras da CLT e demais leis trabalhistas. Com a Reforma Trabalhista, os acordos continuam tendo força de lei, porém, caso contrariem a CLT eles continuarão válidos e ditarão as regras para empregados e empregadores.

Contribuição sindical

Segundo a legislação trabalhista, todos os empregados que são contratados pela CLT devem pagar todo ano o equivalente a um dia de trabalho para o sindicato. O pagamento da contribuição sindical, além de obrigatório, era feito diretamente na folha de pagamento do funcionário.

Com a Reforma Trabalhista não existirá mais essa regra e o trabalhador só contribui ao sindicato se assim desejar.

Férias

Com a Reforma Trabalhista as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos a serem negociados entre o empregador e o empregado. Os períodos, no entanto, não poderão ser inferiores a 5 dias e nem superiores a 14 dias.

Jornada parcial

Com a Reforma Trabalhista, as jornadas parciais passam a ser de 30 horas semanais, sem o computo de horas extras. Ou ainda, podem ser de 26 horas semanais, com o acréscimo de até seis horas extras.

Trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista criou a figura do trabalho intermitente, o que não existia na CLT. Agora, o trabalhador pode ser chamado para atuar esporadicamente, desde que o empregador notifique o empregado a comparecer para as suas funções com três dias de antecedência. A remuneração deve ser feita logo após a conclusão do trabalho.

Mesmo não existindo uma jornada fixa, o contrato de trabalho intermitente deve considerar o pagamento de 13º salário, descanso semanal, férias e outros direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Home Office

Com a Reforma Trabalhista também surge a possibilidade da realização do trabalho remoto, algo que não era previsto na CLT. Nessa modalidade, o trabalho será pago de acordo com as tarefas realizadas. No contrato de trabalho devem ficar especificadas quais as atividades, quem fornece os equipamentos e quem se responsabiliza pelo pagamento das despesas decorrentes da realização do trabalho.

Descanso

Antes a CLT determinava que, em jornadas de oito horas, era possível estabelecer um intervalo de 1 ou 2 horas para descanso e alimentação. Com a Reforma Trabalhista esse intervalo pode ser negociado entre a empresa e o trabalhador, porém, não será menor do que 30 minutos. Caso o empregador não obedeça esse intervalo mínimo, o empregado terá direito a receber uma indenização de até 50% da hora normal de trabalho pelo tempo não concedido.

A Reforma Trabalhista trará mudanças significativas para as empresas e para os empregados. Por isso, é importante ficar atento às novas regras e saber quais as medidas que precisarão ser modificadas na prática, a fim de atender a atual regulamentação.

Você já conhecia as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista? Tem dúvidas? Então, deixe seus comentários abaixo e saiba mais!