Mudanças nos Contratos Temporários

Em razão da Portaria 789, o Ministério do Trabalho ampliou de seis para nove meses o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário. Os incisos I e II do artigo 2 da Portaria 789 cita:“na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado”.O parágrafo único do artigo 2 prevê que “observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses”.

Nas situações de acréscimo extraordinário de serviço (sazonalidade ou aumento de produção na indústria, por exemplo), o prazo máximo do contrato continua sendo de três meses prorrogáveis por mais três, mediante autorização do MTE.

Portanto, somente os casos previstos nos incisos I e II do artigo 2° da Portaria 789 do TEM poderão sofrer acréscimo no tempo de contrato , podendo chegar até a 09 meses, já nos outros casos continua a valer a regra anterior.

 

José Antonio Branco Peres

Sócio do Macedo Chiaraba e Peres Advogados