KARVAS CBV PARTICIPAÇÕES LTDA É CONDENADA A INDENIZAR COMPRADORES DE IMÓVEL DO CONDOMÍNIO VISTA VERDE BOA VISTA PELO ATRASO NA ENTREGA, COBRANÇA INDEVIDA, TAXA DE CORRETAGEM.

SENTEÇA proferida, para associado da ABMH, no Processo 4014703-51.2013.8.26.0602 que tramita pela 3ª Vara Cível de Sorocaba, CONDENA Incorporadora VOSSOROCA e construtora DMO – Empreendimento Vista Garden – Considerando aos temos da sentença o autor desta ação terá mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para receber de indenizações pelo atraso e cobrança indevida de INCC e Taxa de Corretagem. Vejam os termos finais da sentença:

“Julgada Procedente em Parte a Ação …Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos requerentes na inicial para condenar a requerida Karvas CBV Participações Ltda. a: I- Arcar com indenização pelos danos materiais sofridos pelos autores, consistente no reembolso das quantias pagas em vista da comissão de corretagem e demais tarifas (R$6.545,50), e pagamento do valor equivalente a 1% do valor contratual do imóvel, por mês de atraso, a título de lucros cessantes, corrigido, mês a mês, desde a data da assinatura do contrato e com juros de 1% ao mês a partir do 1º dia do mês seguinte ao mês a que corresponde a parcela indenizatória. Tal indenização terá por marco inicial o mês de agosto de 2013, e será devida até a efetiva entrega das chaves do imóvel. IV- Declaro inexigíveis, ainda, os valores de R$3.325,97, questionado pelos requerentes em vista do reconhecimento da inexistência do débito pela requerida. Será desconsiderada, para todos os fins de condenação, a cláusula de tolerância, posto que nula de pleno direito.”

Lembramos que a Macedo, Chiaraba e Peres Advogados está a disposição para esclarecer suas dúvidas. Seus serviços de orientação são prestados de forma gratuita e o consumidor pode obter auxilio com seus problemas imobiliários.