Justiça impede caixa de fazer venda casada em contratos de financiamento imobiliário

Atendendo pedido do Ministério Público Federal em Franca (MPF/SP), a Justiça Federal concedeu tutela antecipada para impedir a Caixa Econômica Federal de exigir, pressionar, constranger ou impor aos pretendentes a financiamentos imobiliários a aquisição de outros produtos e serviços da Caixa, como seguro de vida e título de capitalização.

Para cada contrato em que se verificar descumprimento da decisão, a instituição deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, para o pagamento de prestações do financiamento imobiliário, o banco somente poderá exigir abertura de conta corrente que contenha serviços básicos e gratuitos.

A fim de divulgar estes esclarecimentos aos seus clientes, a Caixa ainda deverá fixar cartazes em todas as suas agências presentes nos municípios de Franca, Aramina, Buritizal, Cristais Paulistas, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista; além de publicar notícia em pelo menos dois jornais de grande circulação dessa região.

A Caixa Econômica Federal terá de pagar multa diária de R$ 100 mil para cada dia de atraso na providência das determinações de tutela antecipada.

Devolução – O juiz federal da 3ª vara em Franca, Marcelo Duarte da Silva, ainda declarou a anulabilidade de todas as vendas casadas de produtos e serviços. Os consumidores prejudicados, com contratos de financiamento firmados a partir de 14 de outubro de 2008, deverão ser notificados por meio de carta sobre a possibilidade de devolução, com correção monetária e juros de mora legais, do quanto foi pago pelos serviços indesejados.

Para reivindicar a devolução, os clientes deverão comparecer, em um prazo de 90 dias, à agência onde firmaram contrato de financiamento de imóvel e protocolar requerimento simples. O dinheiro deverá ser devolvido em 30 dias pela Caixa, sob pena de multa diária de R$ 100.

Inquérito – O inquérito civil para apurar a prática de venda casada na Caixa foi instaurado no ano passado pelo Ministério Público Federal, a partir de representação de um cidadão por meio do Digi-Denúncia, disponível no site da Procuradoria da República em São Paulo (PR/SP).

Durante a apuração dos fatos, o MPF constatou diversas situações em que a Caixa condicionou o empréstimo financeiro para a aquisição de imóvel à contratação de outros serviços da instituição o que tira a liberdade de escolha do consumidor. Sendo assim, caracterizou-se a prática de venda casada.

Para o MPF, tal ato infringe os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor e ofende o direito de acesso à informação, uma vez que o cliente é levado a crer que a liberação do financiamento está ligada à compra de outros produtos.

A autora da ação é a procuradora da República Sabrina Menegário e o número para consulta é 0002564-67.2013.403.6113.