Neste momento de copa do mundo, o governo acaba de marcar  um verdadeiro gol de placa, pois em razão da MP 638, acaba de ampliar o REFIS -Programa de Refinanciamento das Dívidas Tributárias com a União, para o parcelamento de débitos fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até dezembro do ano passado – antes era apenas até 2008 – e instituir o pagamento antecipado de uma parte do valor devido. Nesta medida  adotada pelo governo houve o aumento do prazo dos débitos para até o final de 2013.

O único entrave que opôs a medida a adesão ao plano é o fato  de ter que antecipar ao governo 10% do valor devido quando o montante for de até R$ 1 milhão e 20% quando superar esse patamar.O prazo para pagamento do Refis da Crise já foi estendido. A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, reabriu, até 31 de julho de 2014, o prazo para pagamento à vista e/ou parcelamentos com os benefícios instituídos pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

O Refis ultrapassa as negociações ordinárias oferecidas pela Receita Federal, com parcelamento em até 60 vezes, e oferece prazos maiores e deduções específicas. O primeiro REFIS foi lançado em 2000 , sendo que a Lei 9.964 não estabelecia um prazo final para o pagamento, o que faz com que até hoje haja dúvidas no que diz respeito à consolidação dos débitos das empresas..A Medida Provisória 638/2014, que institui o novo programa, prevê a inclusão de dívidas contraídas até dezembro de 2013 e o repasse de todos os saldos remanescentes dos parcelamentos anteriores à legislação recente. Além disso, o Refis da Copa traz maior segurança à União a partir do momento em que prevê o pagamento inicial de 10% ou 20% da dívida em até cinco vezes e ao contribuinte quando estabelece redutores da dívida.

Cumpre salientar que poderão participar empresas que foram excluídas dos demais planos de parcelamento e que tenham débitos com a receita federal. Mister se faz verificar junto ao CARF(Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), qual é o entendimento atual para as questões pelejadas, posto que as pessoas jurídicas ou físicas  que se encontram em litígio administrativo junto a Receita Federal, poderão avaliar se compensa insistir no litígio ou parcelar seu débito junto a Receita Federal.O prazo para a adesão tem que  se manifestar  perante a Receita Federal, até 30 de agosto de 2014.

Salientamos que antes de aderir a qualquer parcelamento necessário é procurar seu contador e um advogado para que analisem as vantagens e desvantagens que são pertinentes em cada caso, pois uma vez confessada a dívida, a discussão desta no Poder Judiciário se torna enfraquecida. Portanto, apesar se ser uma boa oportunidade para a solução de vários débitos fiscais, é imprescindível a análise caso a caso para a determinação ou não da adesão ao REFIS.

 

José Antonio Branco Peres

Sócio do Escritório Macedo Chiaraba e Peres Advogados.