Como ficam as dívidas adquiridas após um divórcio?

Um divórcio pode ser um processo bastante desgastante, tanto do ponto de vista emocional, quanto financeiro. Isso porque a legislação determina que, com a separação do casal, além dos bens, as dívidas também devem ser divididas.

Por isso, antes mesmo de tornar a separação definitiva através do divórcio, é recomendado que o casal tenha um bom planejamento financeiro. Esse tipo de atitude, além de afastar impasses, evita que os ex-cônjuges tenham problemas com credores e acabem até com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Como nem sempre a reorganização financeira é um processo simples, já que um divórcio envolve um forte aspecto emocional, contar com o auxílio de um advogado pode ser uma boa solução, além de evitar que uma situação delicada se transforme em um conflito.

Para saber mais sobre como ficam as dívidas adquiridas pelo casal após um divórcio, não deixe de acompanhar o artigo que preparamos!

Dívidas após o divórcio

As dívidas que restaram após um divórcio devem ser uma preocupação conjunta dos ex-cônjuges. No entanto, a divisão desses passivos deve obedecer ao regime de divisão de bens adotado pelo casal e formalizado no acordo pré-nupcial.

Se não houve o pacto do acordo pré-nupcial, a regra válida é da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo que foi adquirido onerosamente depois do matrimônio deve ser dividido, incluindo-se, naturalmente, as dívidas.

Na prática, tanto no regime da comunhão parcial de bens quanto no regime total da comunhão de bens todo o patrimônio do casal durante o matrimônio, incluindo ativos e passivos, serão divididos. Em outras palavras, créditos, direitos, bens, obrigações e dívidas, enfim, tudo será dividido.

Ainda que a dívida esteja apenas no nome de um dos ex-cônjuges, caso ela tenha sido adquirida em benefício do casal, ela também deverá ser parte da divisão.

Para ficar mais fácil, suponha que seu ex-marido comprou todo o piso para a reforma do apartamento em seu cartão de crédito. Caso ele não tenha pago a fatura e isso se transforme em uma dívida, ambos deverão arcar com o problema após o divórcio.

A regra vale não apenas para o cartão de crédito, como também financiamentos, empréstimos bancários, aquisição de bens e serviços para benefício da economia doméstica, filhos ou laser. Enfim, todas as dívidas decorrentes desses procedimentos devem ser de responsabilidade dos dois.

E, no caso de União Estável?

Muitos casais que não se casaram e constituíram uma união estável também estão sujeitos às mesmas regras. Por isso, mesmo que o casal não tenha determinado o regime e tenha se unido de maneira informal por meio da União Estável, as dívidas devem ser partilhadas da mesma forma.

Regularizando a vida financeira após o divórcio

Para quem já está se separando e pretende pedir o divórcio, é recomendável buscar uma buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família. Esse profissional além de explicar o conteúdo da lei, pode ajudar ambos a solucionarem a questão de forma prática, evitando ainda mais desgastes decorrentes do aspecto emocional do processo.

Fazer um plano de ação e organizar tudo antes mesmo de formalizar o divórcio é uma forma de evitar inúmeros problemas no futuro, permitindo assim que cada um recomece sua vida sem pendências financeiras e de forma menos tumultuada.

Gostou dessas dicas? Tem dúvida sobre o processo de divisão das dívidas após o divórcio? Então, deixe seus comentários abaixo.