DICAS PARA A BLACK FRIDAY

 

À véspera da Black Friday, o consultor jurídico, Rafael Pereira Chiaraba, da Macedo Chiaraba e Peres Advogados, alerta sobre os cuidados que o consumidor deve ter com as compras em sites e contra os golpes de internet motivados por empresas e indivíduos mal intencionados.

 

CUIDADOS:

1) Informar-se sobre o site antes de fazer a compra é extremamente importante. Nessa premissa, não deixe de pesquisar sobre a idoneidade da empresa ou verificar se existem reclamações sobre essa loja em redes sociais e sites especializados ou se ela consta na lista que o Procon/SP divulga sobre as lojas virtuais que devem ser evitadas.

2) Observe se na página da loja existe algum campo com o endereço, telefone, razão social, CNPJ e outras formas de contato além do e-mail.

3) Verifique na barra de endereço da página, na hora de efetuar o pagamento, se aparece https://, caso apareça outra coisa, como http, fique alerta. O https  é sinal de que os dados estão criptografados e que estão em um ambiente mais seguro.

4) Não utilize a mesma senha do e-mail ou de outra conta na hora de cadastrar-se no site e imprima e/ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, por exemplo: comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.

5) Reflita sobre seus interesses e não compre por impulso, examine friamente a oferta e faça uma pesquisa de preços, pois algumas lojas aumentam o preço de seus produtos para oferecer um “desconto atrativo” na Black Friday.

6) Lembre-se que alguns itens ficam ainda mais baratos no fim ou no começo do ano, então se esperar um pouco mais conseguirá economizar ainda mais que se comprar na Black Friday.

7) Saiba que ao comprar ou contratar um serviço pela Internet, o consumidor tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 07 (sete) dias. Esse prazo começa a ser contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Dessa forma, no ato da entrega da mercadoria, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o seu estado. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;

8) Vale destacar ainda que, de acordo com a lei, o período de validade da garantia legal é de 30 dias para os produtos e serviços não-duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para os produtos e serviços duráveis (ex: eletrodomésticos). Assim se um produto apresenta algum problema o fornecedor deve solucioná-lo no prazo máximo de 30 dias. Se o problema não for solucionado neste período, o consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tem o direito de escolher entre:

a)     exigir a troca por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou.

b)     também pode optar por exigir o cancelamento da compra e devolução do que pagou; ou

c)      e, se quiser, pode aceitar ficar com o produto com um desconto no preço.