Desistência da aquisição de imóveis na planta gera implicações

O sonho de conseguir comprar a casa própria alimenta o imaginário de diversos brasileiros. Em 2014, contudo, ele teve que ser deixado de lado por uma parcela significativa da população. Segundo a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), cerca de 30% dos contratos de compra e venda de imóveis na planta foram rescindidos.

Os números de 2014 são ainda piores quando comparados a 2013, ano em que a taxa de distratos nessa modalidade foi de aproximadamente 10%. E para 2015, a previsão de mercado também não é animadora, dada a elevação de juros do financiamento imobiliário e a crescente inflação.

Se você está pensando em partir para a rescisão contratual de imóveis na planta, é importante conhecer as implicações dessa ação.

Imóveis na planta: a desistência do sonho

Caso desista da compra de um imóvel na planta, por motivos alheios à sua vontade, como a reprovação do financiamento imobiliário pelo banco, você deve propor a rescisão contratual à construtora, conforme explica a advogada Denise Zimmermann, que atua na área de Direito Imobiliário.

“A rescisão do contrato deve ser proposta inicialmente à construtora, e, caso ela concorde, o valor a receber de volta será na forma contratada ou, então, mediante acordo entre as partes”. Segundo a especialista, não havendo consenso entre as partes, o rompimento do contrato deve ocorrer por via judicial.

Desse modo, você pode, além de requerer a rescisão, pedir a revisão do contrato nos pontos nos quais se considera prejudicado, como no percentual de retenção. “Geralmente, é previsto em cláusulas do contrato um percentual de 20% a 25% do montante já pago, caracterizando a multa rescisória”, explica Denise.

Embora não exista uma lei que regulamente o tema de forma específica, segundo Ricardo Chiaraba, consultor jurídico da ABMH, o entendimento dos tribunais brasileiros é que 20% é o percentual máximo que pode ser retido dos valores pagos pelo comprador e cláusulas em contrário são consideradas nulas, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Mas você pode conseguir um bom reajuste através das decisões judiciais. De acordo com Denise, tem-se ajustado o percentual entre 10% e 15% do montante pago.

Além da reprovação do financiamento imobiliário – como já exemplificado – outros motivos podem levar ao distrato envolvem o atraso de pagamento das parcelas, atraso da obra, cobrança abusiva de valores e aumentos fora do contratado.

Em relação ao atraso da obra por parte da construtora, por exemplo, segundo o executivo da ABMH, o comprador tem direito a receber tudo que pagou, acrescido de juros, correção monetária, perdas e danos (inclusive morais).

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Como desfazer o contrato em 3 passos

Para que você não fique com dúvidas sobre como proceder na hora de realizar a quebra de contrato sobre imóveis na planta, preste atenção nos passos sugeridos por Ricardo Chiaraba e resolva suas pendências:

Ter calma

O primeiro ponto é ter calma. O comprador precisa ter em mente que já fez um mau negócio no passado, tanto que está desistindo dele agora, então, deve ter calma para não fazer outro no momento do distrato.

Negociar

Em segundo lugar, o comprador pode tentar uma negociação com o vendedor. Exemplo: pode trocar o imóvel por outro de menor valor, que caiba no seu orçamento.

Solicitar distrato

Por último, se não houver mesmo possibilidade de acordo e/ou interesse no imóvel, o comprador deve procurar o vendedor e solicitar o distrato, com a devolução de pelo menos 80% do valor pago.

Se não houver essa possibilidade, a alternativa é requerer o distrato na via judicial. “Embora o processo judicial seja moroso, os valores a serem devolvidos são acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária no período em que o caso estiver na Justiça, o que equivale ao dobro da remuneração das cadernetas de poupança”, compara Chiaraba.