Desconto em taxas para aquisição do primeiro imóvel

Quem adquire a casa própria, além das despesas da compra em si, ainda tem de arcar com taxas de cartório para registro do imóvel.

Quem adquire a casa própria, além das despesas da compra em si, ainda tem de arcar com taxas de cartório para registro do imóvel. Mas o que muitos podem desconhecer é que a legislação prevê descontos na aquisição do primeiro imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O abatimento está garantido no artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). No entanto, o que deveria ser regra, tornou-se exceção, como alerta a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o consultor jurídico da ABMH, Ricardo Chiaraba, muitas vezes os cartórios não concedem o desconto ou o condicionam à solicitação formal do mutuário. “Alguns registradores contam com a desinformação dos mutuários para não conceder os descontos.

Como eles são válidos apenas para o primeiro imóvel financiado pelo SFH e todo o processo de aprovação costuma ser feito pela incorporadora/vendedora ou despachante imobiliário, na maioria das vezes, o mutuário sequer sabe quanto pagou de emolumentos cartorários, muito menos sabe que faz jus ao abatimento de 50% no registro”, alerta.

Ele acrescenta que há cartórios que exigem que o mutuário providencie certidões negativas de propriedade nos outros cartórios de imóveis da comarca. “Como em algumas grandes cidades existe mais de um cartório, boa parte do desconto vai para o pagamento destas certidões.