CONSTRUTORA É CONDENADA A DEVOLVER O VALOR COBRADO DE TAXA DE CORRETAGEM

SENTEÇA proferida, no Processo 1002794-29.2014.8.26.0602 que tramita pela 2ª Vara Cível de Sorocaba, CONDENA a empresa BARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E TRISUL VENDAS E CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA, na devolução do valor cobrado a título de Taxa de Corretagem quando da aquisição do imóvel no valor de R$ 12.816,68.

“julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, nos termos do art. 269, I, do CPC e art.722 do CC, condenar as requeridas, de forma solidária, a devolver à requerente o valor da comissão de corretagem e da assessoria técnica imobiliária (fls.108/112), a partir do desembolso, acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.”

Outras informações podem ser obtidas com o consultor jurídico da ABMH na cidade de SOROCABA.