COMUNICADO SOBRE A LEGISLAÇÃO EM RAZÃO DO COVID-19

Prezados Clientes e Parceiros,

 

Em razão da pandemia do COVID-19 no mundo, a Macedo Chiaraba e Peres Advogados, atenta as mudanças legislativas e transformações no mercado empresarial vem comunicar e orientar seus clientes e amigos quanto as determinações instituídas pelos Governos: Federal, Estadual e Municipal, visando as melhores tomadas de decisões para o bom e regular andamento da empresa.

 

Diante das perspectivas de incertezas e a legislação atual é primordial a tomada de decisões rápidas e eficazes, para as quais colocamos nossa expertise e aconselhamentos a disposição dos nossos clientes, para juntos superar esse momento crítico.

 

A seguir as principais modificações na legislação decorrentes da crise causada pelo COVID-19:

 

  1. ÂMBITO TRIBUTÁRIO

 

Com o objetivo de tentar minimizar os efeitos e auxiliar as empresas, o Governo Federal vem editando algumas novas normas jurídicas no âmbito tributário, vejamos:

 

  • Diferimento do prazo de pagamento do FGTS pelas empresas por 3 meses, já incluída na MP 927/2020 (30 bilhões de reais).
  • Diferimento da parte da União no Simples Nacional dos vencimentos em 20/4,20/05 e 20/06 (22,2 bilhões de reais) , com a postergação do pagamento da parte da União no Simples Nacional por seis meses (Resolução CGSN 152/2020).
  • Crédito adicional de 5 bilhões de reais do Proger/FAT para micro e pequenas empresas.
  • Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por três meses (2,2 bilhões de reais).
  • A suspensão por três meses das medidas de cobrança, especialmente protesto e exclusão de parcelamento e novo parcelamento extraordinário, em até 84 parcelas, com 1% de entrada a ser pago em três meses, com a primeira parcela a ser paga apenas em junho de 2020 (Portaria MF 103e 821/2020).
  • O estabelecimento de isenções e facilidades relacionadas diretamente a equipamentos médicos, tais como o afastamento do IPI, do II e simplificação de despacho aduaneiro.

 

  1. ÂMBITO TRABALHISTA

 

Também o Governo Federal, vem editando normas para tentar garantir os empregos e para que as empresas possam tentar manter minimizar os efeitos desta Pandemia, salientando que deve o Governo lançar novas normas em breve, mas vejamos as que estão em vigor (MP927/20):

 

  • O teletrabalho (home office);
  • A antecipação de férias individuais;
  • A concessão de férias coletivas;
  • O aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • O banco de horas;
  • A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • O direcionamento do trabalhador para qualificação; e
  • O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Considerando as determinações governamentais acima, nos colocarmos à disposição das empresas para o agendamento por vídeo conferência com a equipe jurídica da Macedo Chiaraba e Peres Advogados para que possamos prestar todo o auxílio necessário na implantação das melhores medidas para sua empresa.

 

Salientamos que estamos atendendo prontamente aos clientes e parceiros pelo nosso sistema de tecnologia TEAMS da Microsoft possibilitando o atendimento de forma segura e ininterrupta.

 

Durante este período de extrema dificuldade e provação nossa equipe coloca-se à disposição para juntos superarmos esse momento delicado e dele saírmos fortalecidos.

 

Toda a equipe de profissionais da  Macedo Chiaraba e Peres Advogados estará à diposição.

 

Atenciosamente.