Compra de imóveis na planta exige cuidados (Parte 3)

Um dos métodos mais comuns de o brasileiro que está no exterior comprar um imóvel é a chamada compra na planta. Essa opção é mais barata do que a aquisição de imóveis novos.
Esse tipo de negociação, segundo o consultor jurídico da Associação Brasileira
dos Mutuários da Habitação (ABMH), Ricardo Chiaraba, requer muito cuidado.
Para se prevenir de contratempos, é importante estar atento aos aspectos práticos da obra, materiais, metragem e acabamento e também burocráticos, documentação, contratos e cláusulas.
Geralmente, esse tipo de venda é feito pelas próprias construtoras. Quando for fechar o negócio observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida – se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz do sol, etc. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados – elevador, azulejos, pisos e metais.
Não esqueça também de verificar se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura).
Tenha muita atenção se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente.
Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco. Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas.
Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do
vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas.
O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas – localização, metragem total, área privativa comum, de garagem e demais condições prometidas pelo vendedor.
Lembre-se: na compra de imóvel na planta, o contrato deverá informar também o prazo para o início e a entrega da obra.
Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão – o habite-se. A
liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habitese.
Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e sobre as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do adquirente.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar de sua assinatura. Poderá, ainda, receber corrigidos os valores pagos.
E, por fim, antes de concretizar qualquer negócio, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou Procon para se informar da existência de reclamações contra a incorporadora, construtora ou intermediadora/vendedora.