Direito do trabalhador: Como funciona a terceirização

Em março deste ano foi editada uma nova lei que alterou completamente as regras sobre o trabalho terceirizado. A Lei n.º 13.428/17, também chamada de Lei da Terceirização, ficou parada no Congresso por mais de 15 anos. No entanto, com a sua edição em caráter de urgência, muitas empresas e empregados ficaram com dúvidas sobre a aplicação prática e as consequências trazidas pela nova norma.

Para saber mais sobre como funciona a terceirização e o que muda com a nova regulamentação, vale a pena conferir o post que preparamos. Empregadores e empregados devem ficar por atentos às mudanças e as  novas regras!

Como funcionava a terceirização?

Com a nova lei, a terceirização das atividades pode ocorrer de forma irrestrita, independentemente da natureza das atividades, o que não era possível na antiga legislação.

Em outras palavras, isso significa que uma empresa de engenharia pode terceirizar seus engenheiros. Da mesma forma, uma padaria, também pode terceirizar seus padeiros. Com a nova lei, toda e qualquer atividade pode ser terceirizada de acordo com o interesse do empregador.

Antes, as regras de terceirização ficavam consolidadas na legislação trabalhista, bem como, nas decisões dos tribunais. Nesse sentido, a Súmula 331 do TST já havia firmado o entendimento de que a as atividades fim não poderiam ser terceirizadas pelo empregador.

Porém, com a nova lei tudo isso muda.

As mudanças da nova lei da terceirização

Além da terceirização das atividades fim, outra novidade trazida pela Lei é a possibilidade de contratar empregados temporários por até nove meses e não 90 dias como era permitido pela antiga legislação.

Um dos pontos mais importantes sobre a nova Lei da Terceirização diz respeito à responsabilidade da empresa contratante, ou seja, da empresa que contrata os serviços terceirizados (empresa tomadora de serviços). Pela nova regulamentação, a responsabilidade da contratante é subsidiária e só deve ser acionada caso a empresa principal não seja capaz de arcar com os ônus trabalhistas dos seus empregados.

A empresa tomadora de serviços, no entanto, deve fiscalizar o cumprimento dos ônus trabalhistas pela empresa que contrata diretamente o funcionário. Caso ela não comprove que de fato fez esse tipo de monitoramento, ela pode ser considerada responsável solidária pelo pagamento de verbas trabalhistas.

Assim, se um empregado terceirizado não recebe as verbas trabalhistas decorrentes do contrato celebrado com a empresa contratante e a empresa tomadora sequer fiscalizava a empresa contratada, ambas terão que pagar as verbas ao funcionário.

Para que possam terceirizar seus funcionários, uma empresa também deve contar com um capital social mínimo. Uma exigência que, antes, também não era prevista na legislação.

No caso de empresas com até 10 funcionários, esse capital deverá ser de até R$ 10 mil. No caso de empresas com até 20 empregados, esse capital mínimo deve ser de R$ 25 mil. Empresas com até 50 empregados terceirizados devem contar com um capital mínimo de R$ 45 mil. Empresas com até 100 trabalhadores, devem ter um capital social mínimo de R$ 100 mil esse capital social e, por fim, empresas com mais de 100 funcionários devem contar com um capital social mínimo de pelo menos R$ 250 mil.

A nova lei na prática

A Nova Lei da Terceirização não impede que as empresas passem a terceirizar suas atividades. Porém, caso a empresa tome essa decisão, ela não poderá demitir seus atuais funcionários e recontratá-los como terceirizados.

Além disso, a empresa contratante é a principal responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas. Em outras palavras, se o funcionário for demitido, a empresa tomadora de serviços só será responsável pelo pagamento de direitos como 13º, férias, horas extras, FGTS entre outros, somente se a empresa contratante não pagar. Além disso, é necessário que ela comprove que deixou de fiscalizar a empresa contratante no que se refere ao pagamento de verbas.

A nova lei trouxe mudanças significativas e gerou diversas controvérsias. Uma ação de inconstitucionalidade já foi proposta e tramita no STF buscando a invalidade da nova lei. Porém, até que essa decisão ocorra, a nova lei está valendo e pode trazer ainda mais dúvidas.

Você já conhecia as mudanças trazidas pela nova lei da terceirização? Tem dúvidas? Então, deixe seus comentários abaixo e saiba mais!