COMO DECLARAR IMÓVEIS NO IMPOSTO DE RENDA?

Para evitar erros no preenchimento da declaração no Imposto de renda, o contribuinte deve tomar cuidados na hora de lançar as declarações do seu imóvel no formulário. A declaração requer uma série de cuidados para evitar erros de preenchimento.

Segue alguns dicas:

·       Aquisição de imóveis em 2014.

Nessa caso, o contribuinte deve tomar como base a escritura de aquisição, lançando os valores que consta na escritura. O lançamento deve ser feito na parte de Bens/Direito.

Atenção, pois todas as aquisições de imóveis, mesmo que adquirido na planta, devem ser informadas à Receita Federal.

O preenchimento do formulário deve ser feito com todos os detalhes da negociação. Mesmo que o contribuinte não tenha a escritura, deve declarar utilizando a promessa de compra e venda.

·       Financiamento e Consórcio

Nos casos de financiamento ou de consórcio, o contribuinte deve informar o valor do que foi efetivamente pago em 2013. Observe que o valor total do imóvel não deve ser informado, uma vez que o imóvel ainda não é do contribuinte.

Ressalta-se que no caso do consórcio, caso o contribuinte já tenha sido contemplado, é necessário informar o valor total do imóvel.

O lançamento, também, deve ser feito na parte de Bens/Direito.

·       Compras em conjunto

Os contribuintes que não são casados e adquiriram, em conjunto com outra pessoa, um ou mais imóveis, precisam informar, individualmente, nas próprias declarações, quanto desembolsaram. Nas hipóteses que os contrato de compra e venda não estabeleça um percentual, o valor deve ser declarado em partes iguais.

Nos casos das pessoas casadas ou em união estável, a declaração do Imposto deste imóvel poderá ser feita por um dos cônjuges, que informará todo o valor na sua declaração e o outro informará, apenas, que os bens comuns estão em outra declaração.

·       Reformas

Em caso de reformas em imóveis, o contribuinte deve informar, no campo “Discriminação” do bem, que foi realizada uma reforma ou benfeitoria, detalhando o valor total pago.

·       Aluguéis

Em caso dos imóveis que são alugados, o contribuinte deve lançar os valores dos alugueis pagos como rendimentos recebidos de pessoa física. Entretanto, se o imóvel for gerido por uma administradora, deve ser lançado, conforme o informe de rendimento, os valores recebidos desta.

No caso de dúvida, consultar os especialistas da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados para esclarecê-las. Buscando sempre oferecer soluções e medidas que melhor protejam os seus direitos.

 

Rafael Pereira Chiaraba

Consulto Jurídico da Macedo Chiaraba e Peres Advogados.