ATRASO NA ENTREGA DA OBRA?

A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?

O comprador tem duas possibilidades:

1) Pedir a Rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago devidamente corrigido e atualizado, multa contratual pelo descumprimento do contrato de 2% mais 1% ao mês pelo atraso aplicado sobre o valor de compra, além de danos morais, materiais e lucros cessantes, caso comprovado em juízo.

2) Pedir na justiça a revisão contratual com indenização:

• Você tem direito a 2% de multa sobre o valor do contrato.
• Correção de 1% ao mês sobre o valor do contrato.
• Ressarcimento de todos os prejuízos tais como pagamento de alugueis, enquadrado como danos materiais.
• Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o sofrimento/transtorno/abalo psicológico, haja vista que o proprietário faz todo um planejamento de vida em cima daquela data prometida pela construtora. Os juízes têm determinado este pagamento com caráter punitivo e preventivo para não continuar a lesar consumidores de boa fé e ainda poderá fixa uma multa diária por dia de atraso ao seu favor.
• Ressarcimento dos lucros cessantes, pois o proprietário poderia ter explorado o imóvel economicamente, arbitrando um valor de aluguel, em via de regra, 1% do valor do imóvel, independente de onde residir e se está pagando ou não aluguel.

 

Consultor Jurídico da ABMH – Ricardo Chiaraba advogado da MACEDO CHIARABA Advogados.