Mitos e verdades sobre o atraso de salário

Independentemente das condições financeiras da empresa, o pagamento de salários é uma obrigação do empregador. Para a legislação, os salários dos funcionários têm natureza alimentar, isso significa que devem ser pagos, mesmo que o empregador esteja diante de uma má situação financeira.

Como regra, o empregador não pode atrasar o pagamento de seus funcionários. Caso isso aconteça, ele estará descumprindo o contrato de trabalho e pode sofrer sanções decorrentes de sua conduta. Não se pode esquecer que a onerosidade é um elemento essencial do vínculo empregatício e, caso esse elemento seja cumprido, o próprio empregado pode rescindir o contrato de trabalho e receber as verbas trabalhistas.

Embora o assunto seja pacífico na legislação, na prática, é comum que empregados tenham dúvidas sobre as condutas realizadas por seus empregadores. Para solucionar essas questões, vale a pena conferir o post que preparamos!

O pagamento de salário não deve ultrapassar o quinto dia útil do mês seguinte

Verdade. Segundo a legislação, o prazo máximo para que o empregador pague os salários de seus funcionários é o quinto dia útil do mês seguinte à prestação de serviços. Após essa data, já pode ser configurado o atraso.

Em caso de atraso de salário, o empregador deve pagar uma multa

Verdade. Nos termos da legislação, caso exista o atraso, o empregador deve arcar com uma multa no valor de um salário mínimo regional. Caso exista a reincidência, essa multa será paga em dobro.

O salário atrasado quando pago tem o mesmo valor do salário normal

Mito. De acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deve ser pago com correção monetária.

As multas pelo atraso de salário não poderão subir

Mito. Atualmente no Senado tramita um Projeto de Lei (PL n. º 134/2015) que pretende mudar a CLT, estabelecendo uma multa de 5% do valor do salário em razão do atraso mais 1% a cada dia que o empregador deixa de arcar com sua obrigação. Caso o PL seja aprovado e convertido em lei, existe chances da multa subir, sendo mais favorável ao empregado que foi lesado pelo empregador.


Em caso de atraso de salário posso rescindir o contrato de trabalho

Verdade. A falta de pagamento de salário pelo empregador dá direito ao empregado de rescindir o contrato de trabalho. Em casos como este, onde ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado terá direito de receber todas as verbas trabalhistas, como 13º, férias com adicional de 1/3, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Essas verbas, no entanto, devem ser pleiteadas na Justiça.

O atraso de salário pode ensejar o pagamento de danos morais

Verdade. Já existe alguns tribunais que decidiram no sentido de condenar a empresa a pagar danos morais em razão do atraso de salário. Obter danos morais na Justiça nem sempre é uma tarefa simples, porém dependendo do caso concreto é possível sim.

Essas informações foram úteis para você? Tem dúvidas sobre o atraso de salários? Então, deixe seus comentários abaixo.