Em breve poderá entrar em vigor o Projeto de Lei da Câmara (PLC 33/2013) que tem por objetivo alterar a redação do artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Caso seja aprovada, o empresário (sucumbente) deverá arcar, também, com o ônus do pagamento dos honorários advocatícios da parte vencedora.
Destaca-se, assim, que a advocacia preventiva se torna cada vez imprescindível, pautando-se na percepção e controle dos riscos e, principalmente, pela minimização dos prejuízos e aumento de ganhos para o empresário por meio de ações preventivas desenvolvidas pelo Advogado.