A pirataria e os prejuízos que trazem às marca das empresas

A pirataria e os prejuízos que trazem às marca das empresas, pois a marca é uma propriedade primordial da empresa,sendo muito importante a sua proteção e acompanhamento.
Segundo a definição da lei de propriedade industrial:” marca de produto ou serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa”. Necessário se faz distinguirmos razão social da marca, pois a razão social é o nome empresarial registrado na Junta Comercial do Estado da sede da empresa, enquanto, o produto ou serviço oferecido pela empresa é a marca, porquanto, a razão social e marca não se confundem. Uma breve analogia deve ser feita para ilustrar a necessidade do registro da marca, pois uma empresa é constituída de vários bens, tangíveis e intangíveis, os quais em seu conjunto formam um fundo de comércio, pois na exploração de uma atividade empresarial é necessária à organização de vários bens, sem a organização desses bens não é possível dar início à exploração da atividade econômica. Destarte, o empresário ao ter um conjunto de bens organizados para formar o seu negócio, dentre estes bens facilmente poderia se destacar o imóvel, a sede, maquinário, funcionários, matéria prima ou produtos, enfim vários elementos que constituem sua empresa. Dentre estes elementos constituidores da empresa, temos o imóvel, o qual deve ser devidamente registrado perante o cartório de imóveis caso o mesmo se de propriedade da empresa. Assim como o maquinário deve ter sua aquisição lastreada em notas fiscais, os funcionários com o devido registro, a matéria prima ou produto com a devida contabilização e entrada no estoque. Evidentes são as atitudes acima explanadas para a boa administração e a segurança jurídica dos bens da empresa. O que dizer, portanto, do empresário que não registra sua marca? Temerosa e imprudente a atitude de não registrar a marca, pois como já explanado, esta faz parte do negócio da empresa e assim como o imóvel da sede deve ser preservada e registrada para que ninguém se aproprie indevidamente ou efetue contrafação. Como proteger sua marca, de marcas correlatas? O perigo que a empresa corre ao não procurar os meios legais de proteger as marcas assim como a sua vigilância, podendo sofrer prejuízos financeiros e frente ao mercado consumidor ter marca semelhante atuando de forma predatória. Denota-se, portanto, que é condição essencial para o negócio do empresário, o devido registro de sua marca no INPI, pois somente assim terá a proteção jurídica de sua marca, podendo utilizar de todas as ferramentas jurídicas para exercer essa proteção, inclusive com ações judiciais. A necessidade do registro da marca, tanto para serviços, quanto para produtos. Muitos empresários e prestadores de serviço, de forma equivocada, nunca procuraram registrar sua marca, por entenderem ser custoso e desnecessário, entretanto, ao não efetuar o devido registro junto ao órgão oficial –INPI, deixam de forma perigosa que usurpadores possam se apropriar indevidamente de sua marca. Portanto, a marca deve ser registrada e preservada pelo empresário seja ele micro, pequeno, médio ou grande, tendo em vista que a mesma será o seu patrimônio, pois reflete todos os valores da empresa. A pirataria e os prejuízos que ela gera a sua marca.É dever do empresário proteger sua marca ferrenhamente de imitações e congêneres que possam sugerir a contrafação de seus produtos e serviços, pois a pirataria causa prejuízos ao comercio e industria, assim como uma perda de R$ 30 bilhões em impostos por ano e coibe a geração de 2 milhões de postos formais de trabalho, a pirataria é um crime que movimenta em todo o mundo cerca de US$ 522 bilhões por ano apenas perdendo para o tráfico de drogas.Ainda salutar dizermos que hodiernamente, os custos e tramites para o registro de uma marca não são nem altos e tampouco complexos, devendo o empresário registrar sua marca.Afinal, lembre-se: é muito mais fácil seu concorrente copiar sua marca do que copiar a qualidade de seu produto.
Destarte, protegendo devidamente sua marca, estará protegendo um patrimônio fundamental de sua empresa.

Por José Antônio Branco Peres sócio da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados.