Estamos a poucos menos de um mês da Copa do Mundo e além das expectativas dos jogos, também há algumas indagações sobre os direitos e deveres dos empregados nos dias de jogos da copa.

Bem, a principio não existe nenhuma obrigação legal das empresas em liberar os funcionários  nos dias de jogos.

Ocorre que está copa será no Brasil e algumas cidades decretaram feriados em alguns dias de jogos, deste modo, somente onde foi decretado feriado, haverá a dispensa legal para os funcionários assistirem aos jogos.

A Lei Geral da Copa reza: “estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão o evento poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seu território”.

 A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta terça-feira(13/05/2014), o projeto de lei do prefeito Fernando Haddad (PT) que estabelece feriado em 12 de junho, dia da abertura da Copa do Mundo 2014.Na data, a cidade receberá o jogo inicial entre Brasil e Croácia, que será realizado na Arena São Paulo ..

A cidade de São Paulo sediará ao todo seis jogos, mas dois deles já são em dias de feriado: 19 de junho e 9 de julho (Corpus Christi e Revolução Constitucionalista, respectivamente).

 Diferente do ponto facultativo – que já foi estabelecido por algumas cidades-sede -, o feriado vale para todos, sejam trabalhadores da iniciativa pública ou privada.

Quando determinado por lei, quem trabalhar no feriado deverá ser recompensado. O mesmo não acontece nos dias de ponto facultativo, quando as empresas podem funcionar normalmente sem que seja necessário pagamento extra para o funcionário.

 José Antonio Branco Peres

OAB/SP 169.363